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Corte paranaense acolheu parcialmente os embargos da defesa nesta quarta-feira (23) e manteve o registro. A campanha, porém, segue suspensa por decisão do TSE, e a palavra final cabe ao plenário da Corte Superior.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas fizeram apenas ajustes formais na decisão anterior, sem mudar o resultado que havia autorizado o registro. O caso agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a validade da candidatura.
Mesmo com o registro mantido, Dallagnol continua sem poder fazer campanha. Por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, mantida pelo plenário do TSE por 5 votos a 2 na segunda-feira (21), ele segue impedido de pedir votos, participar de debates, usar recursos dos fundos partidário e eleitoral e veicular propaganda no rádio e na televisão enquanto a decisão estiver em vigor. Segundo a liminar, o descumprimento dessas restrições pode configurar crime de desobediência eleitoral.
A distinção entre "campanha suspensa" e "candidatura cancelada" gerou confusão entre eleitores após a decisão do TSE. Em publicação no X, no dia seguinte à liminar, o próprio Dallagnol tentou esclarecer o ponto: "Este é o ministro que me proibiu de fazer campanha, pedir votos, participar de debates e aparecer no horário eleitoral de rádio e TV. Mas quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna."
O registro da candidatura havia sido deferido pelo TRE-PR em votação apertada de 4 a 3, em 8 de setembro, e permanece formalmente válido enquanto não for derrubado pelo TSE.
Durante o julgamento desta quarta-feira, partidos que contestam a candidatura pediram celeridade para que o processo chegasse logo ao TSE. A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, reagiu: "Esta Corte não precisa de lições pedagógicas, dispensando-se qualquer tutoramento por parte dos peticionantes." Ela também rejeitou um pedido para multar Dallagnol por suposto uso protelatório dos embargos, afirmando que recorrer às instâncias superiores é um direito do candidato.
O caso remonta a 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal por decisão do TSE, que considerou que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento, entendendo que a saída antecipada se relacionava a uma possível inelegibilidade futura. Para liberar o registro em 2026, o TRE-PR considerou, entre outros pontos, o arquivamento posterior desses procedimentos. Os partidos que tentam barrar a candidatura questionam essa interpretação, argumentando que fatos posteriores não anulariam a conduta já analisada pelo TSE em 2023.
Em nota, a defesa de Dallagnol comemorou a decisão desta quarta-feira e afirmou que a Corte paranaense "reconheceu novamente sua elegibilidade". A defesa diz que segue trabalhando para reverter, no TSE, a suspensão da campanha.
Fonte: Banda B, com informações da Gazeta do Povo.


