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Proteção prevista no Código Eleitoral vale por 15 dias antes do primeiro turno e vai até 48 horas depois da votação. Prisão em flagrante continua permitida.
Candidatos registrados nas eleições de 2026 não podem mais ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), segundo a CNN Brasil, salvo em caso de flagrante delito. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral.
A proteção vale por 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 48 horas depois da votação, ou seja, até 6 de outubro. O objetivo, segundo a matéria, é impedir que prisões sejam usadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.
A prisão em flagrante continua permitida. Isso inclui quem está cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é encontrado com instrumentos ligados ao delito. Crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia da votação também podem levar à prisão em flagrante. Investigações, processos e julgamentos seguem normalmente.
Se houver segundo turno, em 25 de outubro, os candidatos que o disputarem voltam a ter a proteção de 10 a 27 de outubro. Já os eleitores em geral passam a ser protegidos a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. Fonte: CNN Brasil.


